Quando a mulher não apresenta útero ou este está danificado, por doenças que o impeçam de albergar a gestação até o bebê tornar-se viável pode-se utilizar o útero de uma pessoa da família. Conforme resolução recente do CFM as doadoras temporárias devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo de até quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de 50 anos.
Neste tipo de tratamento retira-se o óvulo da mulher, fertiliza-o com o sêmen do marido e o embrião é transferido para o útero emprestado por uma pessoa da família, que devolverá o bebê após o nascimento a seus pais genéticos e verdadeiros.
Como este tipo de tratamento envolve fortes emoções, a avaliação dos envolvidos torna-se imprescindível.
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