Em recentíssima decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou estabelecido o entendimento que torna possível exigir do plano de saúde o custeio do congelamento de óvulos de paciente em tratamento de quimioterapia. Neste entendimento, os custos devem ser responsabilidade da operadora, enquanto durar o tratamento contra o câncer.
O julgamento do citado caso foi na última terça-feira (26). Segundo consta do processo, no centro da questão está uma paciente, com câncer de mama, de aproximadamente 30 anos de idade. Pelas informações prestadas por especialistas, a quimioterapia tem a infertilidade como possível efeito colateral.
Nesse sentido, o voto da ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, considerou que se o contrato com o plano de saúde determina a obrigação de cobrir a quimioterapia, obriga também a pagar a criopreservação. Assim, de acordo com o voto da ministra, a paciente, quando curada, terá a chance de exercer a maternidade no momento que considerar oportuno.
A ministra argumentou também que esse procedimento não tem prazo máximo e pode ser estendido, por tempo indeterminado, sem prejuízos aos óvulos. O voto dela foi seguido, por unanimidade, pelos outros ministros.
A criopreservação não está no famigerado rol de procedimentos obrigatórios para as operadoras, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, muitas mulheres, que fazem tratamento contra o câncer, devem recorrer à Justiça para exigir que seus planos de saúde paguem o tratamento de congelamento de óvulos, numa tentativa de realizar o sonho de ser mãe após o encerramento da quimioterapia.
Luís Gustavo Guimarães
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 61.395. Sócio do escritório Guimarães & Guimarães Advogados Associados, responsável pelo Direito Médico e da Saúde. Formado pela UniBrasil, Pós Graduado pelo Curso Damásio e atuante na área de Direito Médico e da Saúde desde 2014.
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