Esta técnica é indicada quando a mulher que deseja engravidar não apresenta útero normal, ou mesmo portadoras de doenças em grau avançado como diabete, insuficiência cardíaca ou pulmonar, pressão alta ou outras que as impossibilitem de suportar uma gestação. Felizmente estas situações são raras. Nestas condições, o casal que deseja ter um filho terá o óvulo da mulher fertilizado pelo espermatozóide do marido em laboratório e o embrião assim formado é implantado no útero emprestado por uma mulher com parentesco consanguíneo de até quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de 50 anos.
Família homoafetiva e a licença maternidade de servidora pública – FIV