Família homoafetiva e a licença maternidade de servidora pública – FIV

26 de agosto de 2020. Antes de enfrentar o cerne da questão, é importante traçar alguns parâmetros sobre o conceito atual de FAMÍLIA diante das peculiaridades da sociedade contemporânea e seu tratamento pelo judiciário. A lei assevera que “A família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado”, por isso é fundamental essa análise, e nesse sentido doutrinadores entendem que “além da família tradicional, oriunda do casamento, outras modalidades, muitas vezes informais, tendo em vista o respeito à dignidade do ser humano, o momento histórico vigente, a evolução dos costumes, o dialogo internacional, a descoberta de noves técnicas científicas, a tentativa da derrubada de mitos e preconceitos, fazendo com o indivíduo possa sentir-se em casa no mundo” (MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Novas modalidades de família na pós-modernidade. 2010. Dissertação (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, SP). Tal descrição demonstra a abrangência do conceito e que o conceito de família, para fins legais, é a instituição, integrada e permanente, sendo constituída por pessoas que possuem vínculos sanguíneos ou por afinidade, incluindo as famílias homoafetivas, que é o nosso foco. Dito isso, ao trazermos a questão da licença maternidade, podemos concluir que à entidade familiar é assegurado vários direitos, como por exemplo, pensão, direitos matrimoniais, herança, entre outros, não podendo se admitir qualquer tratamento diferenciado ou discriminatório. Com efeito, a Constituição Federal garante às servidoras públicas a fruição de licença maternidade (art. 39, §3°), o que representa óbvio intuito de garantir que mãe possa dar os cuidados da criança nos momentos iniciais da sua vida, e, sobre o tema, a divergência incide sobre se no caso de casal homoafetivo as duas mães teriam direito à licença maternidade apontada. Temos, portanto, que, embora a letra fria da lei disponha que somente a mãe gestante terá direito a concessão da licença maternidade, porém, pelo que se extrai da norma e sua interpretação conforme os princípios constitucionais, pode-se afirmar que, a ideia central é abordar a figura materna e seu direito a licença maternidade e não, necessariamente, que “mãe é pessoa que gesta feto”. Lembrando que a interpretação da lei frente aos casos concretos deve ser um exercício feito de maneira conjunta, trazendo consigo todos os princípios e valores na Constituição, sendo esses o norte interpretativo. Portanto, ao analisar tal questão sob a luz da igualdade, isonomia das relações homoafetivas, principalmente no tocante a licença maternidade, conclui-se que; servidora pública, que possua companheira homossexual e optar por, através de fertilização in vitro, se tornar mãe, mesmo que sem ter gestado a criança, possui o direito constitucional de gozar a licença maternidade, posto ser reconhecidamente MÃE em todos os sentidos e direitos disso decorrentes. Esta notícia tem como base o processo: Rec. Extraordinário 1211446. Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal. Luís Gustavo Guimarães Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 61.395. Sócio do escritório Guimarães & Guimarães Advogados Associados, responsável pelo Direito Médico e da Saúde. Formado pela UniBrasil, Pós Graduado pelo Curso Damásio e atuante na área de Direito Médico e da Saúde desde 2014. (41) 99102-6598 contato@guimaraeseguimaraes.adv.br Rua Via Veneto, n.° 63, Conjunto 08 Santa Felicidade, Curitiba – Paraná guimaraeseguimaraes.adv.br

Por que é importante fazer exame de sífilis quando se está planejando uma gestação?

A sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada por uma bactéria chamada Treponema pallidum. É uma doença bastante comum e pode trazer consequências graves quando não tratada.  Como é transmitida? É transmitida através de relações sexuais desprotegidas (pode ser transmitida em relações vaginais, anais e orais), através de sangue contaminado e também de mãe para filho na gestação se a mãe estiver infectada. Por esse motivo é tão importante realizar a triagem antes da gravidez, tanto da futura gestante quando de sua parceria sexual.  Quais são os sintomas da sífilis em adultos? Pode haver uma grande variedade de sintomas dependendo da fase em que a doença se encontra. Alguns dos sintomas possíveis são feridas genitais, lesões de pele, febre, aumento dos linfonodos (gânglios), problemas neurológicos e alterações cardiovasculares. Alguns casos, no entanto, são silenciosos e descobertos apenas por exames laboratoriais. Quando não tratada, a sífilis pode progredir para formas graves, como a forma neurológica. Outro risco de não tratar a infecção é a transmissão para outras pessoas, o que pode ocorrer nas relações sexuais ou na gestação.  Qual o risco para o bebê se a mãe tiver sífilis durante a gestação? A forma congênita da sífilis (transmitida da mãe que tem a infecção não tratada para o bebê) é grave e pode ocasionar aborto espontâneo, malformações no bebê, parto prematuro ou baixo peso ao nascer.  O que fazer se houver diagnóstico de sífilis nos exames pré-gestacionais? A sífilis é uma doença tratável. O tratamento da sífilis depende da fase em que a doença se encontra e é feito através de antibióticos. Após o tratamento o paciente permanece em acompanhamento por algum tempo para acompanhar a resolução do quadro.  E quando o diagnóstico de sífilis acontece durante a gestação? Nos três trimestres de gestação é feito exame de sífilis durante o pré-natal. Caso a doença seja diagnosticada, a gestante deverá ser tratada e acompanhada por um infectologista para avaliar a evolução do caso. Na maioria das vezes o bebê também precisará fazer exames ao nascer.  Um tratamento bem sucedido e precoce durante a gestação evita a ocorrência de abortos e malformações no bebê.  Dra. Vanessa Strelow CRM-PR 31.201Infectologia – RQE 2857 XV de Novembro 1155, Sala 701 Centro, Curitiba – PR 41 3205-8755 41 98853-3939 vanessastrelow.com.br

Mulheres que vivem com HIV podem ter filhos?

A resposta é sim! Com o tratamento adequado uma mulher que vive com HIV pode ter filhos não infectados pelo vírus. Qual o risco da mãe transmitir o vírus para o bebê durante a gestação? Se todas as medidas preventivas forem tomadas, o risco é inferior a 1%. Como é feita a prevenção da transmissão do HIV da mãe para o bebê durante a gestação? A gestante deverá fazer acompanhamento pré-natal com seu obstetra e também seguir o acompanhamento clínico com seu infectologista. Ela deverá usar medicações para controle do vírus, os chamados antirretrovirais. Essas medicações manterão a mãe e o bebê saudáveis. Também será usado um antirretroviral durante o parto e o bebê usará medicações nas suas primeiras semanas de vida. O parto pode ser normal? Se a carga viral da mãe estiver controlada ao final da gestação, a escolha entre parto normal ou cesárea será definida pelo obstetra em conjunto com a gestante. Se a carga viral estiver elevada, será necessária a realização de parto cesárea para reduzir o risco de transmissão. A mãe poderá amamentar? Não, a amamentação está contra-indicada nesses casos. Dra. Vanessa Strelow CRM-PR 31.201Infectologia – RQE 2857 XV de Novembro 1155, Sala 701 Centro, Curitiba – PR 41 3205-8755 41 98853-3939 vanessastrelow.com.br

Gestação em tempos de COVID-19

Muitas são as dúvidas das mulheres grávidas e das que querem engravidar em relação à COVID-19 e sua interação com a gestação. Como se trata de uma doença nova, ainda não temos todas as respostas, o que pode ser bastante angustiante. Mas o que sabemos até agora, julho de 2020? As gestantes correm maior risco se tiverem COVID-19? Durante a gestação ocorrem várias mudanças no sistema imune da mulher, e por isso sabemos que elas podem ter infecções respiratórias mais graves. Os dados que temos até o momento sobre a COVID-19, no entanto, não mostram piores evoluções nas mulheres grávidas que se infectam pelo SARS-CoV-2.  Alguns relatos de casos sugeriram a possibilidade de prematuridade nas gestantes com COVID-19 ativa, mas os dados ainda são insuficientes para comprovar essa relação.  Mais estudos estão em andamento para respondermos a essas questões com maior segurança. Por enquanto, a maioria dos infectologistas ainda classifica as grávidas como um grupo de risco até que mais dados estejam disponíveis sobre a resposta delas à infecção e também sobre os efeitos do vírus para o bebê.  Como mulheres grávidas devem se proteger contra a COVID-19? Os cuidados são os mesmos da população em geral e devem ser seguidos com afinco pelas gestantes. São eles: Distanciamento social: Sempre que possível, devem ficar em casa. Evitar contato com pessoas que não moram na mesma residência.  Quando for necessário sair de casa, usar máscara e manter distanciamento mínimo de 1,5 metros em relação às demais pessoas. Higiene frequente de mãos com água e sabão ou com álcool em gel. Evitar contato das mãos com olhos, nariz e boca. E as consultas de pré-natal? As consultas de pré-natal e os exames necessários durante a gravidez devem ser feitos normalmente, uma vez que são importantes para acompanhar a saúde da mãe e do bebê.  Também não devem ser adiadas as vacinas que forem prescritas durante a gestação. E se a gestante desenvolver sintomas de COVID-19? A grávida que desenvolver sintomas sugestivos de COVID-19 deve procurar atendimento médico e fazer exames para pesquisar o vírus.  Os sintomas mais comuns são febre, tosse, espirros, dor de garganta, perda do olfato e do paladar, nariz escorrendo, falta de ar. Por vezes há vários sintomas, e em outros casos a doença causa poucos sintomas e pode até passar despercebida.  A gestante sintomática idealmente deve passar por avaliação com um médico infectologista e também informar seu obstetra sobre seu estado de saúde. Se for COVID-19, pode passar para o bebê durante a gravidez? Ainda é cedo para saber com certeza, mas até o momento parece que não. Alguns estudos procuraram o vírus no líquido amniótico e na placenta de mulheres infectadas e ele não foi encontrado. E se a mulher estiver com COVID-19 ativa quando ocorrer o parto? Alguns cuidados serão necessários, como higiene frequente e rigorosa de mãos antes de contato com o bebê e uso de máscaras.  Será possível amamentar o bebê? Estudos pesquisaram a presença do SARS-CoV-2 no leite materno e não o encontraram, sugerindo que o vírus não passa no aleitamento.  Antes de amamentar, a mãe com COVID-19 deverá higienizar muito bem as mãos e colocar uma máscara. Outra possibilidade é retirar o leite e outra pessoa oferecer o mesmo à criança.  As decisões sobre amamentar ou não nesse cenário devem ser individualizadas e discutidas entra e família e a equipe médica. Existem casos de recém-nascidos que foram infectados pela COVID-19? Sim. Alguns bebês testaram positivo pouco tempo após o nascimento. Não se sabe com certeza se esses bebês foram infectados antes, durante ou após o parto. O mais provável é que tenha sido após o parto ao terem contato com pessoas infectadas. A maioria deles teve sintomas leves e se recuperou bem. Todo o nosso conhecimento sobre essa doença que era desconhecida até alguns meses atrás ainda está em construção. Todo dia surgem estudos e dados novos, então converse com seu médico sobre suas dúvidas! Dra. Vanessa Strelow CRM-PR 31.201Infectologia – RQE 2857 XV de Novembro 1155, Sala 701 Centro, Curitiba – PR 41 3205-8755 41 98853-3939 vanessastrelow.com.br

O que é preciso saber sobre zika antes da gestação?

Entre 2015 e 2016 vivemos no Brasil uma dramática epidemia de zika, doença até então pouco conhecida por aqui. Desde então o número de casos caiu bastante, mas a doença chegou para ficar. Infecções esporádicas continuam acontecendo em diversos locais do país. O que é zika? A zika é uma doença causada por um vírus. Normalmente é uma doença auto-limitada que causa poucos sintomas mas é particularmente perigosa durante a gestação, pois pode causar má formação nos fetos.  Como é transmitida? É transmitida pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti quando a mesma está contaminada pelo vírus. Por esse motivo, ao chegar no Brasil o vírus encontrou condições para se disseminar, uma vez que já tínhamos o mosquito por aqui. Também é possível ocorrer transmissão sexual da zika a partir de uma pessoa infectada. Quais são os sintomas? Os principais sintomas são febre e manchas avermelhadas pelo corpo. Na maioria das vezes é um quadro leve que se resolve espontaneamente.  Quais os riscos? O grande risco da zika é a transmissão transplacentária durante a gestação, o que pode ocasionar graves alterações no desenvolvimento do bebê. A principal sequela é a microcefalia congênita. Outra possível complicação na pessoa infectada pela zika é o desenvolvimento da síndrome de Guillain-Barré, uma doença neurológica. Esse evento é raro.  Como é feito o diagnóstico? Através da anamnese e do exame físico, o médico elabora a suspeita da doença. O diagnóstico definitivo é feito através de exames específicos para a doença.  Como é o tratamento? Não há tratamento antiviral específico contra a doença. O tratamento é suportivo, através de hidratação e medicações para aliviar os sintomas.  Como gestantes ou pessoas com plano de engravidar devem se prevenir da zika? Evitar a zika é um esforço coletivo. É necessário eliminar os possíveis criadouros do mosquito, que são locais com água parada. Alguns exemplos desses locais são pratos de plantas, pneus, caixas d´água destampadas, latas, terrenos baldios com lixo, piscinas não tratadas.  O uso de repelentes ajuda a prevenir picadas do mosquito.  Quando possível, mulheres gestantes devem evitar viajar para áreas com alta circulação do vírus. É importante conversar com a equipe de saúde para saber como estão os níveis de transmissão do vírus em um determinado local e momento.  Além disso, é importante que as parcerias sexuais das gestantes também sigam os cuidados de prevenção, uma vez que o vírus pode ser transmitido por via sexual.  Até o momento não temos uma vacina eficaz contra a zika.  Quem já teve zika pode ter filhos? Sim. Não há evidência que uma infecção prévia cause alterações congênitas em uma futura gravidez. É recomendado, no entanto, aguardar pelo menos dois meses após a infecção no caso de mulheres e três meses no caso dos homens. Essa diferença existe pois o vírus sobrevive mais tempo na próstata e consequentemente pode ser transmitido no esperma.  E se o exame de zika feito antes de um tratamento para engravidar estiver positivo? O ideal é consultar um infectologista para avaliar se já é seguro engravidar ou se é necessário esperar um pouco mais.  O que fazer se a mulher contrair zika durante a gravidez? Será necessário acompanhamento médico com um infectologista e com seu obstetra. Possíveis defeitos na formação do bebê serão avaliados através de exames complementares, como a ecografia obstétrica. Dra. Vanessa Strelow CRM-PR 31.201Infectologia – RQE 2857 XV de Novembro 1155, Sala 701 Centro, Curitiba – PR 41 3205-8755 41 98853-3939 vanessastrelow.com.br

É necessário fazer repouso após transferência de embriões?

É necessário fazer repouso após transferência de embriões? Antigamente orientávamos todas as pacientes ficarem em repouso após a transferência dos embriões, com receio de que a falta de repouso pudesse afetar negativamente as chances de sucesso. Com a evolução das técnicas e da nossa compreensão sobre os processos de concepção percebemos que este repouso durante as semanas que seguem a transferência não é necessário, e se em excesso pode até reduzir as chances de gravidez. E é o que vemos nas melhores evidências científicas sobre o assunto. Um trabalho com 240 pacientes demonstrou que o repouso excessivo pode ser ruim, da mesma forma outro trabalho com 499 pacientes demonstrou que o repouso não melhora as chances de gravidez. Sempre orientamos nossas pacientes a manterem a vida o mais próximo da normalidade durante e após o tratamento. Uma rotina normal de atividades ajuda a focar em outras situações também importantes do dia a dia, o que certamente reduz a ansiedade relacionada ao tratamento. Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Saiba mais sobre fator ovariano. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médico convidado: Dr. João Guilherme Grassi – CRM-PR 29.256 Ginecologista e Obstetra – RQE 20.022 Especialista em Reprodução Assistida – RQE 24.635

Hormônio Antimulleriano baixo está associado a maiores taxas de abortamentos?

Hormônio Antimulleriano baixo está associado a maiores taxas de abortamentos? Sabemos que a reserva ovariana diminui durante a vida, e consequentemente também as dosagens de AMH. Mas algumas mulheres tem baixo AMH em idades mais precoces. A dosagem de AMH é uma medida indireta da quantidade de óvulos, mas não é um bom exame para avaliar a qualidade. Pesquisadores da Universidade de Helsinki avaliaram 1383 casais submetidos à FIV para descobrir se aquelas mulheres com AMH mais baixo tinham maior tendência a abortamentos, ou não. A conclusão do estudo foi que níveis baixos de AMH não estão associados a abortamentos. Ainda é um estudo pequeno, mas o seu resultado é encorajador. Sempre dizemos que níveis baixos de AMH não são obrigatoriamente indicação de FIV, mas sim de maior atenção reprodutiva ao casal, sem postergar as situações que podem trazer as melhores chances de gravidez. Em muitos casos a gravidez ocorre apenas com orientações ou relação sexual programada. Em alguns podem ser necessárias intervenções como inseminação ou FIV. O principal foco é não perder tempo. Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Saiba mais sobre fator ovariano. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médico convidado: Dr. João Guilherme Grassi – CRM-PR 29.256 Ginecologista e Obstetra – RQE 20.022 Especialista em Reprodução Assistida – RQE 24.635

Qual a frequência adequada de relações para aumentar as chances de engravidar?

E qual a frequência adequada de relações para aumentar as chances de engravidar? Todo dia tem problema? É dia sim / dia não? A posição influencia? Então, existem muitas lendas sobre isso. O que vemos nos melhores estudos e na prática clínica é que não há problemas em relações diárias. Mas também não é uma obrigação. A melhor opção é aquela que o casal se sinta a vontade e que não gere sofrimento ou cobrança. O mais importante é focar na janela de fertilidade, que é entre dois dias antes e o próprio dia da ovulação. Isso pode ser determinado pela ciclicidade menstrual (normalmente a ovulação ocorre 14 dias antes do início do sangramento menstrual), pelo muco vaginal (normalmente bem viscoso um dia antes da ovulação), ou então com a ajuda de ultrassonografia para acompanhamento da ovulação. Abstinência por períodos maiores que 5 a 10 dias pode piorar a qualidade dos espermatozóides. Outro mito é que algumas posições podem atrapalhar ou ajudar. A posição não influencia nas chances de gravidez. O mais importante, novamente é que o casal se sinta a vontade e viva este momento tão íntimo de forma plena. Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Saiba mais sobre fator ovariano. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médico convidado: Dr. João Guilherme Grassi – CRM-PR 29.256 Ginecologista e Obstetra – RQE 20.022 Especialista em Reprodução Assistida – RQE 24.635

Como Investigar a Reserva Ovariana?

As mulheres nascem com um número pré determinado de óvulos. Você sabe como investigamos quantos ainda restam? Muitas formas foram tentadas, no passado usávamos dosagens de inibinas, que se mostrou pouco preciso. Hoje em dia ainda se usa dosagem de FSH (hormônio folículo estimulante), mas ele costuma subir mais tardiamente, quando a reserva já esta baixa. Atualmente temos dois bons exames para estimar a reserva ovariana: contagem de folículos antrais e dosagem de hormônio antimulleriano. Ambas tem precisão parecida e o que esperamos ser normal varia de acordo com a idade. Realizamos no consultório de rotina a contagem de folículos antrais com ultrassonografia (normalmente até o quinto dia do ciclo). Deixamos a dosagem de hormônio antimulleriano para aquelas pacientes com resultados inconsistentes ou duvidosos, pois é um exame com maior custo e sem cobertura pela maioria dos convênios. Tanto a contagem de folículos antrais quanto a dosagem de hormônio antimulleriano são medidas indiretas da reserva ovariana, ou seja, dão uma ESTIMATIVA da real reserva. Ainda não temos exames perfeitos, podendo a contagem de folículos antrais variar conforme o ciclo e a dosagem de hormônio antimulleriano variar conforme o uso de anticoncepcionais, o tipo de teste realizado, a forma de coleta ou até o processamento da amostra. O mais importante é entendermos estes exames como complementares, levando sempre em consideração a clínica e histórico da paciente. Não são exames que indicam ou contraindicam tratamentos, mas sim que nos ajudam no entendimento e planejamento de cada caso. Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Saiba mais sobre fator ovariano. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médico convidado: Dr. João Guilherme Grassi – CRM-PR 29.256 Ginecologista e Obstetra – RQE 20.022 Especialista em Reprodução Assistida – RQE 24.635

Criopreservação de células reprodutivas de paciente em tratamento de quimioterapia custeada por plano de saúde

Em recentíssima decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou estabelecido o entendimento que torna possível exigir do plano de saúde o custeio do congelamento de óvulos de paciente em tratamento de quimioterapia. Neste entendimento, os custos devem ser responsabilidade da operadora, enquanto durar o tratamento contra o câncer. O julgamento do citado caso foi na última terça-feira (26). Segundo consta do processo, no centro da questão está uma paciente, com câncer de mama, de aproximadamente 30 anos de idade. Pelas informações prestadas por especialistas, a quimioterapia tem a infertilidade como possível efeito colateral. Nesse sentido, o voto da ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, considerou que se o contrato com o plano de saúde determina a obrigação de cobrir a quimioterapia, obriga também a pagar a criopreservação. Assim, de acordo com o voto da ministra, a paciente, quando curada, terá a chance de exercer a maternidade no momento que considerar oportuno. A ministra argumentou também que esse procedimento não tem prazo máximo e pode ser estendido, por tempo indeterminado, sem prejuízos aos óvulos. O voto dela foi seguido, por unanimidade, pelos outros ministros. A criopreservação não está no famigerado rol de procedimentos obrigatórios para as operadoras, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, muitas mulheres, que fazem tratamento contra o câncer, devem recorrer à Justiça para exigir que seus planos de saúde paguem o tratamento de congelamento de óvulos, numa tentativa de realizar o sonho de ser mãe após o encerramento da quimioterapia. Luís Gustavo Guimarães Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 61.395. Sócio do escritório Guimarães & Guimarães Advogados Associados, responsável pelo Direito Médico e da Saúde. Formado pela UniBrasil, Pós Graduado pelo Curso Damásio e atuante na área de Direito Médico e da Saúde desde 2014. (41) 99102-6598 contato@guimaraeseguimaraes.adv.br Rua Via Veneto, n.° 63, Conjunto 08 Santa Felicidade, Curitiba – Paraná guimaraeseguimaraes.adv.br

plugins premium WordPress