É necessário fazer repouso após transferência de embriões?

É necessário fazer repouso após transferência de embriões? Antigamente orientávamos todas as pacientes ficarem em repouso após a transferência dos embriões, com receio de que a falta de repouso pudesse afetar negativamente as chances de sucesso. Com a evolução das técnicas e da nossa compreensão sobre os processos de concepção percebemos que este repouso durante as semanas que seguem a transferência não é necessário, e se em excesso pode até reduzir as chances de gravidez. E é o que vemos nas melhores evidências científicas sobre o assunto. Um trabalho com 240 pacientes demonstrou que o repouso excessivo pode ser ruim, da mesma forma outro trabalho com 499 pacientes demonstrou que o repouso não melhora as chances de gravidez. Sempre orientamos nossas pacientes a manterem a vida o mais próximo da normalidade durante e após o tratamento. Uma rotina normal de atividades ajuda a focar em outras situações também importantes do dia a dia, o que certamente reduz a ansiedade relacionada ao tratamento. Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Saiba mais sobre fator ovariano. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médico convidado: Dr. João Guilherme Grassi – CRM-PR 29.256 Ginecologista e Obstetra – RQE 20.022 Especialista em Reprodução Assistida – RQE 24.635

Hormônio Antimulleriano baixo está associado a maiores taxas de abortamentos?

Hormônio Antimulleriano baixo está associado a maiores taxas de abortamentos? Sabemos que a reserva ovariana diminui durante a vida, e consequentemente também as dosagens de AMH. Mas algumas mulheres tem baixo AMH em idades mais precoces. A dosagem de AMH é uma medida indireta da quantidade de óvulos, mas não é um bom exame para avaliar a qualidade. Pesquisadores da Universidade de Helsinki avaliaram 1383 casais submetidos à FIV para descobrir se aquelas mulheres com AMH mais baixo tinham maior tendência a abortamentos, ou não. A conclusão do estudo foi que níveis baixos de AMH não estão associados a abortamentos. Ainda é um estudo pequeno, mas o seu resultado é encorajador. Sempre dizemos que níveis baixos de AMH não são obrigatoriamente indicação de FIV, mas sim de maior atenção reprodutiva ao casal, sem postergar as situações que podem trazer as melhores chances de gravidez. Em muitos casos a gravidez ocorre apenas com orientações ou relação sexual programada. Em alguns podem ser necessárias intervenções como inseminação ou FIV. O principal foco é não perder tempo. Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Saiba mais sobre fator ovariano. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médico convidado: Dr. João Guilherme Grassi – CRM-PR 29.256 Ginecologista e Obstetra – RQE 20.022 Especialista em Reprodução Assistida – RQE 24.635

Qual a frequência adequada de relações para aumentar as chances de engravidar?

E qual a frequência adequada de relações para aumentar as chances de engravidar? Todo dia tem problema? É dia sim / dia não? A posição influencia? Então, existem muitas lendas sobre isso. O que vemos nos melhores estudos e na prática clínica é que não há problemas em relações diárias. Mas também não é uma obrigação. A melhor opção é aquela que o casal se sinta a vontade e que não gere sofrimento ou cobrança. O mais importante é focar na janela de fertilidade, que é entre dois dias antes e o próprio dia da ovulação. Isso pode ser determinado pela ciclicidade menstrual (normalmente a ovulação ocorre 14 dias antes do início do sangramento menstrual), pelo muco vaginal (normalmente bem viscoso um dia antes da ovulação), ou então com a ajuda de ultrassonografia para acompanhamento da ovulação. Abstinência por períodos maiores que 5 a 10 dias pode piorar a qualidade dos espermatozóides. Outro mito é que algumas posições podem atrapalhar ou ajudar. A posição não influencia nas chances de gravidez. O mais importante, novamente é que o casal se sinta a vontade e viva este momento tão íntimo de forma plena. Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Saiba mais sobre fator ovariano. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médico convidado: Dr. João Guilherme Grassi – CRM-PR 29.256 Ginecologista e Obstetra – RQE 20.022 Especialista em Reprodução Assistida – RQE 24.635

Como Investigar a Reserva Ovariana?

As mulheres nascem com um número pré determinado de óvulos. Você sabe como investigamos quantos ainda restam? Muitas formas foram tentadas, no passado usávamos dosagens de inibinas, que se mostrou pouco preciso. Hoje em dia ainda se usa dosagem de FSH (hormônio folículo estimulante), mas ele costuma subir mais tardiamente, quando a reserva já esta baixa. Atualmente temos dois bons exames para estimar a reserva ovariana: contagem de folículos antrais e dosagem de hormônio antimulleriano. Ambas tem precisão parecida e o que esperamos ser normal varia de acordo com a idade. Realizamos no consultório de rotina a contagem de folículos antrais com ultrassonografia (normalmente até o quinto dia do ciclo). Deixamos a dosagem de hormônio antimulleriano para aquelas pacientes com resultados inconsistentes ou duvidosos, pois é um exame com maior custo e sem cobertura pela maioria dos convênios. Tanto a contagem de folículos antrais quanto a dosagem de hormônio antimulleriano são medidas indiretas da reserva ovariana, ou seja, dão uma ESTIMATIVA da real reserva. Ainda não temos exames perfeitos, podendo a contagem de folículos antrais variar conforme o ciclo e a dosagem de hormônio antimulleriano variar conforme o uso de anticoncepcionais, o tipo de teste realizado, a forma de coleta ou até o processamento da amostra. O mais importante é entendermos estes exames como complementares, levando sempre em consideração a clínica e histórico da paciente. Não são exames que indicam ou contraindicam tratamentos, mas sim que nos ajudam no entendimento e planejamento de cada caso. Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Saiba mais sobre fator ovariano. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médico convidado: Dr. João Guilherme Grassi – CRM-PR 29.256 Ginecologista e Obstetra – RQE 20.022 Especialista em Reprodução Assistida – RQE 24.635

Criopreservação de células reprodutivas de paciente em tratamento de quimioterapia custeada por plano de saúde

Em recentíssima decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou estabelecido o entendimento que torna possível exigir do plano de saúde o custeio do congelamento de óvulos de paciente em tratamento de quimioterapia. Neste entendimento, os custos devem ser responsabilidade da operadora, enquanto durar o tratamento contra o câncer. O julgamento do citado caso foi na última terça-feira (26). Segundo consta do processo, no centro da questão está uma paciente, com câncer de mama, de aproximadamente 30 anos de idade. Pelas informações prestadas por especialistas, a quimioterapia tem a infertilidade como possível efeito colateral. Nesse sentido, o voto da ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, considerou que se o contrato com o plano de saúde determina a obrigação de cobrir a quimioterapia, obriga também a pagar a criopreservação. Assim, de acordo com o voto da ministra, a paciente, quando curada, terá a chance de exercer a maternidade no momento que considerar oportuno. A ministra argumentou também que esse procedimento não tem prazo máximo e pode ser estendido, por tempo indeterminado, sem prejuízos aos óvulos. O voto dela foi seguido, por unanimidade, pelos outros ministros. A criopreservação não está no famigerado rol de procedimentos obrigatórios para as operadoras, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, muitas mulheres, que fazem tratamento contra o câncer, devem recorrer à Justiça para exigir que seus planos de saúde paguem o tratamento de congelamento de óvulos, numa tentativa de realizar o sonho de ser mãe após o encerramento da quimioterapia. Luís Gustavo Guimarães Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 61.395. Sócio do escritório Guimarães & Guimarães Advogados Associados, responsável pelo Direito Médico e da Saúde. Formado pela UniBrasil, Pós Graduado pelo Curso Damásio e atuante na área de Direito Médico e da Saúde desde 2014. (41) 99102-6598 contato@guimaraeseguimaraes.adv.br Rua Via Veneto, n.° 63, Conjunto 08 Santa Felicidade, Curitiba – Paraná guimaraeseguimaraes.adv.br

Para que serve o Citrato de Clomifeno?

O Citrato de Clomifeno é um medicamento muito utilizado para fazer a indução da ovulação, tanto no tratamento de coito programado, quanto em tratamentos mais complexos como a inseminação Artificial e a Fertilização In Vitro. O Citrato de Clomifeno serve para corrigir problemas de ovulação – em mulheres que não ovulam normalmente – e também para aumentar a quantidade de folículos e óvulos em um ciclo. No tratamento do coito programado a administração do medicamento começa no início do ciclo. Em uma dose que pode variar dependendo do caso. Depois fazemos o acompanhamento com o ultrassom pois o efeito da medicação também varia de paciente para paciente. Às vezes uma dose baixa é suficiente para ter a ovulação e muitas vezes pode até ter um efeito exagerado e, em outros casos uma dose máxima pode não ser suficiente para acontecer a ovulação. Nesses casos, frequentemente, precisamos associar outros medicamentos. Por isso, é muito importante que sempre que for usar o Citrato de Clomifeno fazer o acompanhamento com o especialista e com o ultrassom para aumentar a chance de sucesso e a segurança do tratamento. Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado.Saiba mais sobre inseminação artificial.Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médica convidada: Dra. Rosaly Bustelo Saab Kost – CRM-PR 30.412Ginecologista e Obstetra – RQE 24.841Especialista em Reprodução Assistida – RQE 26.913Especialista em Endoscopia Ginecológica – RQE 26.912 https://www.youtube.com/watch?v=q-Sjm7vcNT0&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Fcentrodefertilidade.com.br%2F&source_ve_path=MjM4NTE

A reprodução assistida e o SUS – Sistema Único de Saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera infertilidade a incapacidade de um casal conseguir engravidar após um ano de relações sexuais regulares. Também estima que aproximadamente 8% a 15% dos casais no mundo têm algum problema de infertilidade ao longo da vida. Diante desse dado iniciamos o assunto esclarecendo que muito embora as questões relativas à reprodução humana assistida sejam sim diretamente ligadas à saúde, ou consequência dela, quando no âmbito judicial as demandas que versam sobre o custeio de seu tratamento não as inserem na obrigação de o Estado tutelar o direito fundamental à saúde (artigos 6º e 196 da Constituição Federal), pois, nestes casos, não se está diante de riscos à vida ou à saúde da mulher, salvo exceções. Em verdade, sempre que estamos a tratar de FIV ou Inseminação Artificial, qualquer pretensão de realização, custeio, autorização ou regulamentação está relacionada ao dever do Estado alusivo ao planejamento familiar. Essa informação é muito relevante pois determina qual é o fundamento jurídico que embasa os pedidos judiciais. Com efeito, a Constituição Federal, lei suprema no ordenamento jurídico brasileiro, dispõe, em seu artigo 226, § 7º, que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e tem por base os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Ademais, o mesmo dispositivo prevê que compete ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito e que é vedada qualquer forma coercitiva, seja por parte de instituições oficiais ou privadas. De maneira muito clara, a regulamentação ao art. 226, §7º, da Constituição Federal, encontra-se na Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, e cujo art. 9º, assim preceitua: “Art. 9º Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção. Parágrafo único. A prescrição a que se refere o caput só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia. ” Ainda, a Portaria nº 426/2005 do Ministério da Saúde, por sua vez, instituiu a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e definiu que esta seria constituída por três componentes fundamentais – Atenção Básica, Média Complexidade e Alta Complexidade -, sendo que apenas os serviços de referência de Alta Complexidade estão habilitados a realizar os procedimentos de fertilização in vitro. Para diante, enfrentaremos especificamente a questão do custeio dos procedimentos de reprodução assistida pelo Sistema Único de Saúde. Pois bem, desde 2012, através da portaria 3.149, o SUS oferece o programa de reprodução assistida de inseminação artificial ou FIV. Mas é óbvio que, sempre que falamos de saúde pública, muitos são os entraves e burocracias para que se alcance o fim pretendido. Nesse contexto, citamos alguns requisitos para o casal que busca a gravidez: o diagnóstico de infertilidade, após ter tentado por métodos naturais, pelo período não inferior a dois anos; a mulher não pode ser menor de 18 anos e nem maior de 38; etc… Além disso depende da sorte de existir uma clínica especializada em FIV conveniada ao SUS em seu Estado/Município, o que é realmente uma loteria tendo em vista que até o presente momento, existem aproximadamente 141 clínicas cadastradas em todo o país. A título de exemplo, não existe, até o momento, no Estado do Paraná, nenhum local que ofereça o tratamento de fertilização in vitro pelo Sistema Único de Saúde. Somente  Estados como Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Distrito Federal possuem esse serviço. Mas caso o local onde você reside não ofereça através de uma clínica conveniada o tratamento pretendido, existe uma solução: a possibilidade de o procedimento ser realizado em alguma das instituições dos Estados mencionados, através do Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Por meio do TFD há a possibilidade de o Estado custear o seu tratamento, mas novamente, SE ATENDIDOS CRITÉRIOS constantes na Portaria nº 55/1999, do Ministério da Saúde, quais sejam, (i) esgotamento dos meios de tratamento disponíveis no Município; (ii) paciente atendido exclusivamente na rede pública ou conveniada ao SUS; (iii) garantia de atendimento na unidade de referência, com dia e horário previamente agendado. De acordo com o Manual de Regulamentação para Tratamento Fora do Domicílio/TFD no Sistema Único de Saúde – SUS – PR14, é o Estado quem banca as despesas e operacionaliza o TFD Interestadual, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SESA-PR). E, para a realização do procedimento, as pacientes devem aguardar em uma lista de espera da instituição e estarem dentro dos critérios desta, como, por exemplo, limite de idade, ausência de doenças crônicas graves, não serem portadoras dos vírus HIV, Hepatite, etc…o que pode levar uma média de quatro anos. Portanto, pode-se notar que é muito amplo o conjunto de leis e normas que disciplinam e tratam do tema. Que de fato o Estado tem o dever legal de proporcionar o melhor tratamento para que se alcance o sonho da paternidade/maternidade, contudo, são tantos os requisitos para que se consiga o custeio através do SUS que é praticamente impossível preenchê-los antes da idade limite. Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1617970. Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça. Luís Gustavo Guimarães Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 61.395. Sócio do escritório Guimarães & Guimarães Advogados Associados, responsável pelo Direito Médico e da Saúde. Formado pela UniBrasil, Pós Graduado pelo Curso Damásio e atuante na área de Direito Médico e da Saúde desde 2014. (41) 99102-6598 contato@guimaraeseguimaraes.adv.br Rua Via Veneto, n.° 63, Conjunto 08 Santa Felicidade, Curitiba – Paraná guimaraeseguimaraes.adv.br

A reprodução assistida heteróloga e seus aspectos jurídicos sobre filiação

De maneira suscinta, a inseminação artificial será heteróloga, quando o material genético (espermatozoide ou óvulo) tiver como origem um doador anônimo, alheio ao núcleo familiar da receptora, não podendo a doação ser lucrativa ou ter caráter comercial. Geralmente a procura pela reprodução assistida heteróloga é feita por aqueles que apresentam dificuldade para engravidar pelas vias convencionais. No Brasil, até o momento, não existe legislação que regulamente a RA, ficando a cargo do Conselho Federal de Medicina, por meio de resolução normativa, disciplinar a matéria. Por esse motivo existem inúmeras divergências entre doutrinadores e juízes, evolvendo os seus mais variados aspectos da reprodução assistida heteróloga. Os pontos de maior debate são justamente temas ligados ao direito do doador e do filho. Nesse tópico, conforme mencionado, o artigo IV.2 da Resolução n°. 2168/2017 do CFM, assevera que o terceiro doador tem o direito ao sigilo de sua identidade, salvo exceções. A exceção apontada na norma é justamente o caso em que seja indispensável à saúde, ou quando o material genético do doador contiver carga defeituosa, problemas estes que envolvam critérios médicos de emergência para enfermidades hereditárias. Existem também hipóteses para desconsideração do sigilo, mas que não tratadas aqui por demandarem um aprofundamento técnico. Em que pese essa proteção do sigilo uma questão ética, é latente a discussão na meio doutrinário posto que o filho teria direito de conhecer a sua matriz biológica. Para exemplificar, e incentivar a reflexão, trago em destaque argumentos contrários ao anonimato do doador: “ […] não importa se a reprodução é natural ou medicamente assistida. Em qualquer caso, os filhos e os pais possuem o direito de investigar e, até mesmo, negar a paternidade biológica, como parte integrante de seus direitos de cidadania e dignidade da pessoa humana. Em caso de interesse do filho o anonimato deveria ser desocultado, uma vez que não participou do acordo entre os doadores e os receptores. BALAN, Fernanda de Fraga. A reprodução assistida heteróloga e o direito da pessoa gerada ao conhecimento de sua origem genética” Voltando à regra geral para a filiação, temos que, o artigo 1.597, V, do Código Civil Brasileiro, determina a presunção da filiação àqueles filhos “havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido”. O termo “marido” pode ser entendido como companheiro para o caso de união estável, já que a lei lhe garante igualdade de tratamento. Explicando…a norma citada diz que quando a inseminação artificial for feita em mulher casada ou em união estável, para que se presuma que a criança seja filho(a), há que se ter a autorização expressa do marido/convivente. A consequência desse presunção é que o marido/convivente – que autorizou expressamente – jamais poderá negar a paternidade alegando que não é o pai biológico e nem poderá propor Ação Judicial de Investigação de Paternidade (onde através de exame de DNA se investiga a paternidade) sob o mesmo fundamento. Portanto, o pai socioafetivo vai gozar de todos os direitos e obrigações de um pai biológico, sem qualquer diferenciação, na exata medida em que não se pode atribuir ao doador/pai biológico qualquer vínculo de filiação ou obrigação dela decorrente. Outra questão relevante era o questionamento de alguns se pessoas solteiras e/ou casais homoafetivos poderiam fazer uso da RA para ter filho. A Resolução nº 2.168 resolveu essa questão ao afirmar que “é permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito a objeção de consciência por parte do médico”. E nesse sentido, à criança nascida de mãe solteira ou de relacionamento socio afetivo, por meio de reprodução assistida, deve ser usada analogia ao instituto da adoção. Deste modo, temos que em ambos os casos (homoafetivos/pessoas solteiras) não se impõe ao doador do material qualquer obrigação ou direito relativo à criança, uma vez que, ao doar seu sêmen ele abdica voluntariamente de sua paternidade, da mesma forma que o faz quem entrega uma criança para adoção ou quem perde o poder-familiar. Por fim, podemos citar outro tópico muito consultado que é a questão sucessória (herança), e para abordar o tema, mais uma vez cito o Código Civil, em seu artigo 1.798, que trata da vocação hereditária, onde dá o direito de suceder aos que já estão concebidos no momento da abertura da sucessão. E nesse contexto, o Enunciado nº 267, da III Jornada de Direito Civil, que serve para orientar a interpretação de dispositivos legais, assim direciona: “A regra do art. 1.798 do Código Civil deve ser estendida aos embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo, assim, a vocação hereditária da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem às regras previstas para a petição de herança.” Assim sendo, havendo a autorização expressa do marido/companheiro e, antes do nascimento, houver o falecimento do pai, a criança ao nascer terá todos os direitos sucessórios garantidos. Por outro lado, a mesma regra não vale para os embriões excedentes posto que não possuem a mesma presunção de paternidade. Com efeito, mesmo que o falecido pai tenha outros filhos – biológicos ou não – em razão do princípio constitucional da igualdade dos filhos, está garantido ao filho socioafetivo (adotado ou gerado através de RA) que participe da vocação hereditária, tendo, portanto, seus direitos garantidos. Por fim, diante de todo o exposto, pode-se perceber que a reprodução assistida heteróloga carrega em si consequências extremamente sérias e irreversíveis.  Nesse sentido, a decisão de fazê-la deve ser pautada numa reflexão profunda e com muita maturidade de todos os envolvidos. E principalmente, o procedimento deve ser feito sob a supervisão de um médico especialista sério, bem como em uma clínica que adote todos os cuidados, tanto médicos quanto legais, para assim, evitar dores de cabeça e problemas no futuro. Luís Gustavo Guimarães Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 61.395. Sócio do escritório Guimarães & Guimarães Advogados Associados, responsável pelo Direito Médico e da Saúde. Formado pela UniBrasil, Pós Graduado pelo Curso Damásio e atuante na área de Direito Médico e da Saúde desde 2014. (41) 99102-6598 contato@guimaraeseguimaraes.adv.br

Para que serve o Choriomon?

O Choriomon é a gonadotropina coriônica humana – o HCG. No tratamento do Coito Programado ele serve para ajudar no amadurecimento dos óvulos e também no rompimento dos folículos. Ou seja, para que ocorra a ovulação. É uma injeção aplicada via subcutânea e a ovulação ocorre de 36 a 40 horas após a aplicação. O medicamento Choriomon não é obrigatório no tratamento do Coito Programado, porém ele pode facilitar o rompimento dos folículos – ou seja – diminuir a chance de que esse folículo que foi desenvolvido não rompa e o óvulo fique retido. Dessa forma há maior precisão de quando vai ocorrer a ovulação e saber quando será o dia mais fértil para que o casal mantenha relações. O melhor dia para a aplicação depende da avaliação pelo médico especialista. Depende principalmente do tamanho dos folículos que estão se desenvolvendo, mas também de outros parâmetros como o endométrio, quais outros medicamentos que foram utilizados, e caso paciente já tenha realizado outros tratamentos como foi a evolução. Para saber mais sobre medicamentos, acompanhe a playlist em nosso canal! Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médica convidada: Dra. Rosaly Bustelo Saab Kost – CRM-PR 30.412Ginecologista e Obstetra – RQE 24.841Especialista em Reprodução Assistida – RQE 26.913Especialista em Endoscopia Ginecológica – RQE 26.912 https://www.youtube.com/watch?v=iWu44k9DUDI

Como você deve se preparar para o tratamento Coito Programado?

A primeira etapa é a consulta com o especialista. É muito comum ver pacientes tentando fazer tratamentos por conta própria, ou sem uma orientação adequada. Para começar o tratamento do Coito Programado é necessário realizar os exames da investigação básica da infertilidade que incluem: ultrassom transvaginal, a histerossalpingografia para avaliação das tubas uterinas e o espermograma – para avaliação da qualidade do sêmen e também exames laboratoriais e hormonais da mulher. Depois disso é importante iniciar a suplementação de ácido fólico antes das tentativas. O ácido fólico é uma vitamina que ajuda a prevenir algumas más formações do bebê e ela já é necessária bem no início da gravidez, até antes da paciente ter o diagnóstico da gestação. Fora isso é importantíssimo cuidar da saúde de uma forma geral com atividades físicas, boa alimentação, estar no peso adequado e fazer o controle de doenças pré-existentes que a paciente possa ter. A etapa seguinte é o início do tratamento propriamente dito. Para seguir neste assunto veja os outros vídeos da playlist “Coito Programado” do canal! Dificuldade em engravidar? Planeje sua gravidez com a ajuda de uma equipe especialista! Saiba mais sobre coito programado. Saiba mais sobre inseminação artificial. Saiba mais sobre fertilização in vitro simplificada. Conheça também o apoio psicológico e terapêutico do Centro de Fertilidade Saab: #Juntas Conteúdo de caráter informativo desenvolvido pelo Centro de Fertilidade Saab. Médica convidada: Dra. Rosaly Bustelo Saab Kost – CRM-PR 30.412 Ginecologista e Obstetra – RQE 24.841 Especialista em Reprodução Assistida – RQE 26.913 Especialista em Endoscopia Ginecológica – RQE 26.912https://www.youtube.com/watch?v=hz113oedbFE&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Fcentrodefertilidade.com.br%2F&source_ve_path=MjM4NTE